31 de maio

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10/01/20 às 11h07 - Atualizado em 10/01/20 às 11h07

NOTA DE ESCLARECIMENTO

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NOTA DE ESCLARECIMENTO

    Em 10 de janeiro de 2020 o Metrópoles divulgou reportagem com o título “MPC-DF avalia autopromoção em vídeos de administradores regionais”, na qual é mencionado que em postagens de vídeos e imagens institucionais, os administradores de Vicente Pires e Ceilândia, Pastor Daniel de Castro e Marcelo Piauí, respectivamente, se autopromovem, ferindo o preceito constitucional da impessoalidade.
    Primeiramente, cumpre esclarecer que todas as vezes em que o Administrador Regional de Vicente Pires foi procurado pelo Metrópoles, prontamente se manifestou e esclareceu todos os questionamentos. No entanto, em relação a matéria em comento, nunca houve qualquer contato, seja diretamente com o Administrador ou por meio de seus assessores.
    No que tange à suposta autopromoção, todos os vídeos institucionais publicados por esta Administração Regional observam o disposto no Art. 22, VI, § 5º da Lei Orgânica do Distrito Federal.
    Todas as mídias divulgadas são de ato, programa, obra ou serviço públicos, conforme dispõe a legislação.
    No que diz respeito ao vídeo em que o Administrador Regional está em um momento de agradecimento, esclarece que tal momento se deu após o expediente, no dia 31 de dezembro de 2019, sendo que deixou claro que o Administrador menciona que procurou “se estabelecer na cidade não como administrador, como deputado, mas como pastor”. Nesse sentido, como pastor procurou dar o seu exemplo.
    Nesse contexto, não há autopromoção, uma vez que não houve menção a qualquer ato, programa, obra ou serviço público, feito pelo próprio Administrador, o que configuraria tal infração.
    Por fim, a Administração Regional de Vicente Pires esclarece que em todos os vídeos institucionais o Administrador Regional sempre menciona que as obras ou serviços são realizações do Governo do Distrito Federal, por determinação do Governador Ibaneis Rocha ou de seu Vice Paco Britto.

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