25 de abril

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
8/11/17 às 14h31 - Atualizado em 28/03/19 às 11h11

ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO

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O Acórdão nº 614177, de lavra do TJDFT, no mérito decretou a Inconstitucionalidade formal do Decreto nº 29.562/2006, que modifica o Decreto nº 19.915, de 17 de dezembro de 1998 (instrumento normativo regulamentador da Lei nº 2.105/1998 – Código de Edificações do Distrito Federal – COE/DF), consignando consequentemente a retirada do Ordenamento Jurídico do Decreto nº 29.562/2006, NÃO É POSSÍVEL CONCEDER A CONCESSÃO DE LICENÇA DE EXECUÇÃO DE OBRAS EM ÁREAS PASSÍVEIS DE REGULARIZAÇÃO.

“A Região Administrativa de Vicente Pires é oriunda de parcelamento irregular de solo urbano, e está em processo de regularização fundiária. Por este motivo é uma área atípica do ponto de vista legal, dificultando a aplicação de parâmetros estabelecidos na legislação citada”.


 

É o documento emitido pela Administração Regional que autoriza o início de uma obra particular ou pública de acordo com os parâmetros estabelecidos na Lei 2.105/98 e no Decreto 19.915/98.

Uma obra que se inicia antes da obtenção do alvará de construção corre diversos riscos, podendo, o responsável, sofrer multas e embargos, além de assumir a responsabilidade civil e criminal, em caso de danos ou prejuízos às construções vizinhas ou qualquer ocorrência desagradável envolvendo riscos à saúde e à vida das pessoas.

O alvará de construção tem validade de oito anos, contados a partir da data de sua expedição, podendo ser renovado por igual período, após a conclusão das fundações o alvará de construção tem validade imprescritível.

A obra só é considerada concluída quando a Carta de Habite-se é emitida.

Requisitos

Você deve comparecer à Administração Regional após ter os projetos aprovados ou visados e solicitar o serviço em requerimento em modelo padrão assinado pelo proprietário ou seu representante e a apresentação dos demais documentos exigidos na Lei 2.105/98 e no Decreto 19.915/98. Após apresentação dos documentos e a demarcação do lote o Alvará de Construção será emitido.

Com o Visto Arquitetônico em mãos, você deverá entregar na Administração Regional, os seguintes documentos:

  • Requerimento em modelo padrão obtido no protocolo da Administração;
  • Pagamento de Taxa de Execução de Obras na AGEFIS/DF e apresentação dos comprovantes na Administração Regional;
  • Nada Consta da AGEFIS/DF;
  • Título de propriedade do imóvel registrado em cartórios de registros de imóveis ou contrato com a Administração Pública; ou documento por ela formalmente recebido (autenticada), ou declaração emitida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SEDUMA de que se trata de edificação destinada a habitação de interesse social;
  • Cópia do projeto de fundações, para fins de arquivamento;
  • Um jogo de cópias de projetos de prevenção de incêndio aprovado quando pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF (para edificações comerciais e habitação coletiva);
  • Comprovante de demarcação do lote ou projeção da TERRACAP (lote vazio) – para solicitar a demarcação on-line clique aqui.
  • Uma via da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) do responsável técnico pela obra registrada no CREA/DF ou CAU/DF.
  • Os projetos de instalações prediais, de estrutura, de segurança contra incêndio e pânico e outros complementares ao projeto arquitetônico poderão ser apresentados no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data de expedição do Alvará de Construção, ficando o proprietário, o autor do projeto e o responsável técnico sujeitos aplicação da multa prevista no §1º do art. 166 da mesma Lei. (Alterado – Decreto nº 25.856/2005).

 

Zonas Rurais

A solicitação para obtenção do Alvará de Construção em zonas rurais ou áreas rurais remanescentes definidas na legislação de uso e ocupação do solo dar-se-á após a aprovação ou visto do projeto de arquitetura e mediante a apresentação dos seguintes documentos:

  • Comprovante de pagamento de taxas relativas aos serviços requeridos;
  • Título de propriedade do imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóveis ou contrato com a administração pública ou documento por ela formalmente reconhecido;
  • Uma via da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) do responsável técnico pela obra registrada no CREA/DF ou CAU/DF.

 

Obras e serviços em áreas públicas

A solicitação para obtenção de licença para obras e serviços em área pública dar-se-á após a aprovação do projeto de arquitetura, quando for o caso, e mediante a apresentação dos seguintes documentos:

  • Croqui que indique a localização da obra ou serviço a ser executado;
  • Uma via da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) do responsável técnico pela obra registrada no CREA/DF ou CAU/DF.
  • Cópia do contrato ou nota de empenho quando tratar-se de obra ou serviço contratado por órgão da administração pública;
  • Comprovante de pagamento de taxas e de preço público, previstos em legislação específica;
  • Termo de compromisso do responsável pela obra e serviço de que a área pública utilizada será recuperada de acordo com projeto de urbanismo respectivo;

 

Licença para construção de edificação temporária

Construção transitória não residencial licenciada por tempo determinado que utiliza materiais construtivos adequados à finalidade proposta, os quais não caracterizam materiais definitivos e são de fácil remoção como estandes de vendas, parques de exposições, parques de diversões, circos e eventos;

A solicitação para obtenção de licença para construção de edificação temporária dar-se-á após a aprovação do projeto de arquitetura, quando for o caso, e mediante a apresentação dos seguintes documentos:

  • Croqui que indique a localização da edificação temporária;
  • Projeto arquitetônico e de instalações acompanhado de uma via da ART de autoria dos projetos e de execução da obra, quando for o caso;
  • Autorização dos órgãos da administração pública, diretamente envolvidos;
  • Comprovante de pagamento de taxas e de preço público;

OBS: Será garantida a integridade, o acesso e a manutenção de redes aéreas, subterrâneas, caixas de passagem e medidores das concessionárias de serviços públicos e da NOVACAP, quando a edificação temporária interferir com esses elementos.

Custos

Para obtenção de Alvará de Construção, não é necessário pagamento de taxas na Administração Regional do Lago Norte.

Será necessário o pagamento da Taxa de Execução de Obras na AGEFIS.

Será necessário o pagamento da demarcação do lote na TERRACAP (quando necessário).

Etapas e prazos

  • Demarcação do lote, quando executada pela Administração Regional – 5 dias;
  • Alvará de Construção, após a demarcação do lote – 2 dias;
  • Alvará de Construção só será emitido após a Aprovação/Visto dos Projetos;

Normas e regulamentações

Local presencial

De segunda a sexta das 8h às 12h e das 14h às 18h

Rua 04ª, Travessa 04 – CEP 72006-253 – Vicente Pires – DF – ao lado da Feira do Produtor.

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